Tel: (44) 3225-1588

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

No ano de 1981 foi promulgada a lei de Política Nacional do Meio Ambiental (LEI 6938/81) a qual promoveu diversas inovações no âmbito do direito ambiental brasileiro instituindo novos princípios e regras indispensáveis ao direito ambiental, introduzindo o chamado Licenciamento Ambiental e estudos ambientais prévios.
 
Contudo, esta lei por ser genérica foi necessário regras complementares. Assim, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) editou a Resolução 237/97 que finalmente regulamentou o licenciamento ambiental se tornando o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente verifica a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais considerados efetivos ou potencialmente poluidores ou que possam degradar de alguma forma o meio ambiente, tudo isto visando os princípios do desenvolvimento sustentável e proteção do meio ambiente para as gerações futuras.
 
 - O licenciamento ambiental compreende as fazes:
 
 - Licença Prévia – LP – permissão para instalar, fase preliminar do projeto.
 
- Licença de Instalação – LI – início da implantação de acordo com os parâmetros da licença prévia;
 
Licença de Operação – LO – autoriza o funcionamento da atividade, tudo dentro dos parâmetros estabelecidos nas licenças anteriores.
 
As licenças acima referidas possuem várias etapas e procedimentos que devem ser rigorosamente cumpridos. As documentações, principalmente cadastros e requerimentos devem estar corretamente preenchidos e todas as documentações solicitadas para o tipo de empreendimento a ser licenciado deve estar de acordo com as especificações determinadas pelo órgão competente que aqui no Estado do Paraná é o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), sob pena de indeferimento da licença solicitada.
 
Outro aspecto de extrema relevância são as publicações sendo estritamente necessário que sejam publicadas tanto os pedidos quanto as emissões de licença em jornal de grande circulação no local do empreendimento e no Diário Oficial do Estado, sob pena de nulidade ou indeferimento da licença, sendo ainda, motivo de impugnações de licenciamento por parte da concorrência.
 
Ressalta-se ainda o fato de que o empreendimento após ter obtido a licença para operação deve operar de acordo com os parâmetros emitidos, caso contrário poderá até ser multado pelo órgão competente em caso de fiscalização.
 
Juntamente com cada etapa do licenciamento de uma empresa o órgão competente (IAP) poderá ou não requerer diversos projetos de acordo com o potencial poluidor ao meio ambiente destacando-se o Plano de Controle Ambiental (PCA) e o EIA-RIMA (estudo de impacto ambiental), além de outros projetos e outorgas necessárias a cada empreendimento.
 
Após, cumpridas todas as exigências legais e técnicas inerentes ao empreendimento que se quer licenciar e ao próprio licenciamento ambiental, a empresa tem direito ao licenciamento, a qual não poderá ser negado, por outro lado se houver violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais, esta por sua vez, poderá ser cassada ou invalidada no caso de superveniência de graves riscos ambientais e de saúde, ou seja, caso a licença deixe de atender as exigências ambientais deverá ser revista, assim concluímos que o funcionamento da empresa deverá sempre seguir os parâmetros emitidos na licença. 
 
Por fim, salientamos que as características originais da licença devem ser preservadas até que se faça uma nova licença, ou seja, se aumentar á capacidade, a emissão de efluentes, os combustíveis usados, materiais utilizados ou mesmo mudar a razão social da empresa, dentre outras mudanças, deverá ser solicitado um novo licenciamento para adequação das mudanças.
 
A Doré Engenharia possui profissionais que estão a disposição para maiores esclarecimentos e também disponibilizando o serviço licenciamento ambiental para as mais diversas áreas, desde do preenchimento dos cadastros competentes, publicações e confecções de projetos, além de disponibilizar laboratório próprio de análises de água, esgoto e efluentes. Para maiores esclarecimentos entrar em contato pelo fone (44) 3225-1588.

 

Voltar

 

Receba gratuitamente nosso boletim informativo.

Esse site utiliza cookies para possibilitar a individualização de sua navegação, com filtro de suas preferências para aprimorar anúncios direcionados a você, inclusive com nossos parceiros das redes sociais. Ao aceitar cookies você concorda com nossa Política de Privacidade.